Marketing digital para advogados: Entenda as regras do provimento 205/2021

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Marketing digital para advogados: Entenda as regras do provimento 205/2021

O mercado jurídico nunca foi tão competido – Em agosto de 2024, o Brasil tinha cerca de 1,4 milhões de advogados. De acordo com o IBGE, isso equivale proporcionalmente a 1 advogado para cada 145 brasileiros.

Conseguir se destacar com tantos concorrentes é um trabalho difícil, especialmente com os regulamentos estritos que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) teve – até agora. O novo provimento 205/2021 traz uma nova luz e novas possibilidades para o marketing digital de advogados pelo Brasil inteiro.


O que é o provimento 205/2021?

Anteriormente, o provimento 94/2000 autorizava somente a divulgação utilizando materiais institucionais, como placas, cartões de visita, currículo profissional e áreas de atuação. Isso tornava o papel de marketing complicado, com a maioria dos advogados dependendo no local do escritório ou em recomendações de clientes prévios para conquistar novos.


O provimento 205/2021 é um conjunto de regras oficiais, emitido e disponibilizado no diário eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil em 15 de julho de 2021. Esse provimento teve como objetivo atualizar as regras de divulgação e anúncio dos advogados para se alinharem com os novos formatos e ferramentas modernas do mercado – o marketing digital.


Essa mudança equilibra a necessidade de promoção crescente dos serviços advocatícios – ao compreender as permissões desse provimento, os profissionais poderão utilizar o marketing digital para ampliar suas carreiras, respeitando as restrições da OAB.


Como funciona

O provimento categoriza o marketing nos seguintes conceitos:


 -Marketing jurídico

 -Especialização do marketing destinada aos profissionais da área jurídica, consistente na utilização de estratégias planejadas para alcançar objetivos do exercício da advocacia;

 -Marketing de conteúdos jurídicos

 -Estratégia de marketing que se utiliza da criação e da divulgação de conteúdos jurídicos, disponibilizados por meio de ferramentas de comunicação, voltada para informar o público e para a consolidação profissional do(a) advogado(a) ou escritório de advocacia;


O seguinte NÃO é permitido no marketing jurídico:

 -Referência a valores, formas de pagamento ou descontos como forma de atrair novos clientes ou mercantilizar a profissão;

 -Divulgação de informações, sejam incorretas ou falsas, que possam prejudicar clientes, outros advogados ou a sociedade;

 -Anunciar especialidades para quais não possua certificado ou especialização;

 -Utilização de expressões persuasivas de auto engrandecimento ou comparação;

 -Distribuição de brindes, cartões de visita ou material em geral de maneira indiscriminada em locais públicos, presenciais ou virtuais.


Anúncios pagos

De acordo com o Art. 5º, a publicidade profissional permite a utilização de anúncios pagos para viabilizar a sua aparição em rankings em qualquer mídia, que vise destacar ou eleger profissionais como detentores de destaque.


Isso significa, de maneira simples, que o advogado agora tem direito ao uso de múltiplas ferramentas de marketing digital, como, mas não limitado a:


 -Criação de site institucional

 -Campanhas de Google Ads

 -Uso das redes sociais e seu conteúdo pago (Facebook Ads, Instagram Ads)

 -Email Marketing

 -Blog institucional com conteúdo informativo


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